Publicado em 22 de setembro de 2020
O edital público tem por finalidade garantir que seja priorizado na contratação dos aprendizes aqueles que estejam vivenciando situação de vulnerabilidade socioeconômica, nas formas definidas por este documento
Confira o documento na íntegra:
EDITAL DE ORIENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES EM MIMOSO DO SUL/ES Nº 001/2020
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MIMOSO DO SUL/ES, no exercício de suas atribuições em defesa dos direitos da criança e do adolescente, definidos pela Lei Municipal nº 2.520, de 19 de Julho de 2019, a fim de garantir tratamento isonômico, conforme estabelece a Carta Constitucional de 1988, tratando de forma justa os desiguais, buscando a implementação de medidas que visem erradicar o trabalho infantil, cumprir a cota de aprendizagem prevista do art. 429 da CLT e o acesso prioritário as famílias abrangidas pela Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, resolve:
OBJETIVO
Art. 1º - Este edital público tem por finalidade garantir que seja priorizado na contratação dos aprendizes aqueles que estejam vivenciando situação de vulnerabilidade socioeconômica, nas formas definidas por este documento.
Parágrafo Único: A contratação dos aprendizes será realizada pelas empresas sediadas no Município de Mimoso do Sul – ES, observada a legislação de regência.
ORIENTAÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
Art. 2º – O adolescente deverá estar devidamente matriculado em Escola Pública ou em Instituições privadas na condição de bolsista, devendo anexar no ato da inscrição seu comprovante de matrícula.
Art. 3º - Além dos requisitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, e na Lei da Aprendizagem nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, para a contratação do aprendiz na cidade de Mimoso do Sul/ES, é obrigatório o preenchimento de todos os requisitos seguintes:
Art. 4º – As Inscrições serão realizadas somente através de e-mail: cmdcamimoso@gmail.com através do formulário em anexo (ANEXO I) e deverão enviar em formato PDF os documentos constantes no ANEXO II.
Art. 5º – O período de inscrição será de 24 de setembro a 11 de outubro de 2020. Não serão admitidas inscrições fora do período estipulado.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º - Quaisquer questões referentes a este edital deverão ser esclarecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de ofício.
Art. 7º - As futuras contratações dos candidatos selecionados para o Programa Jovem Aprendiz serão realizadas pelas Empresas sediadas no Município de Mimoso do Sul – ES, podendo selecionar qualquer dos candidatos, independente de ordem de classificação.
Mimoso do Sul/ES, 22 de Setembro de 2020.
Érika Lopes Faria
Conselheira Presidente do CMDCA