Lei Maria da Penha

Publicado em 24 de agosto de 2023


A Casa Reviver incumbida de defender os direitos de todos, e, visando a proteção integral, realizou do dia 07 ao dia 15 de agosto roda de conversa a respeito da Lei Maria da Penha.
O evento contou com a participação das colaboradoras da AATR e suas usuárias, visando divulgar e reforçar as medidas de enfrentamento à violência contra mulher, com escuta especializada das técnicas Juliana Mignone, psicóloga da Casa Reviver e Maria Luiza Lopes, assistente social da Casa Reviver.
Entenda mais sobre a Lei Maria da Penha:
Sancionada no dia 7 de agosto de 2006, neste ano a lei nº 11.340 comemora 17 anos. Maria da Penha Maia Fernandes nasceu em 1945 no Ceará, ela é farmacêutica bioquímica. Além disso, casou-se com o Colombiano Marco Antônio Heredia Viveros em 1976 e com ele teve três filhas.
Apesar de ser muito amável e educado, o relacionamento dos dois mudou quando Marco conseguiu a cidadania brasileira. Logo depois, tornou-se agressivo e tinha comportamentos explosivos constantemente com a esposa e as filhas.
Posteriormente, em 1983, Maria da Penha levou um tiro do marido em suas costas enquanto dormia. Como resultado, ela ficou paraplégica com as lesões irreversíveis que sofreu nas vértebras, assim como outras complicações físicas e traumas psicológicos.
No entanto, ao ser questionado pela polícia, Marco Antônio contou que o tiro veio de uma tentativa de assalto. Após quatro meses, Maria da Penha voltou para casa e o marido a manteve em cárcere privado durante 15 dias. Neste período, ele ainda tentou eletrocutá-la durante o banho.
Contudo, Maria da Penha percebeu a gravidade do que estava acontecendo e conseguiu ajuda para lutar pela sua vida na justiça. O caso atingiu proporções internacionais, ao retratar uma realidade muito comum no Brasil (e até no mundo).
Foram muitos debates no Legislativo, no Executivo e em meio a sociedade. Por fim, o projeto de lei passou pela Câmara dos Deputados em 2004 e chegou no Senado Federal em 2006, sendo aprovada por unanimidade em ambas as casas.
Tipos de violência contra a Mulher
A Lei Maria da Penha prevê cinco tipos de agressões que configuram violência contra a mulher. Desse modo, qualquer uma delas, deve ser denunciada.
Sendo que, na maioria dos casos, as vítimas não conseguem identificar a violência que estão sofrendo. Por isso, a campanha Agosto Lilás é tão importante.
Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. (Lei n° 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006)
Cinco agressões previstas em lei
Física – São aquelas que prejudicam a saúde corporal da mulher. Exemplos: socos, sufocamentos, uso de objetos para machucar, tortura, queimaduras e lesões com arma de fogo.
Psicológica – Ações que causam danos às emoções, comportamentos e desenvolvimento da mulher. Exemplos: chantagens, xingamentos, ameaças, proibições, humilhações e perseguições.
Moral – É considerada quando a mulher é atacada em sua idoneidade, ao ser caluniada ou difamada. Exemplos: expor a vida íntima, espalhar mentiras, acusações de traição ou destruir a reputação.
Sexual – Quando a pessoa é forçada a presenciar, manter ou participar de relações sexuais, ou seja, sem consentimento. Exemplos: estupro, obrigar ao aborto ou impedir uso de métodos contraceptivos.
Patrimonial – Situações em que a mulher seja prejudicada em seus bens de trabalho ou casa. Do mesmo modo, nas necessidades pessoais. Exemplos: controle de dinheiro, estelionato, privação dos recursos, destruição de objetos de valor.
A Casa Reviver é veementemente contra qualquer tipo de violência contra mulher.